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terça-feira, 19 de agosto de 2025

1.778 vagas para médicos ou com residência médica concluída, além de 1.000 novas bolsas para residências multiprofissionais

 Agora Tem Especialistas chega com um pacote robusto de ações para formar, atrair e reter médicos especialistas em regiões com maior escassez de profissionais



 O Ministério da Saúde lançou, no dia 23 de julho de 2025, uma iniciativa à Atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS). O programa Agora Tem Especialistas chega com um pacote robusto de ações para formar, atrair e reter médicos especialistas em regiões com maior escassez de profissionais. Ao todo, foram anunciadas 1.778 vagas para médicos já titulados ou com residência médica concluída, além de 1.000 novas bolsas para residências multiprofissionais, incentivo financeiro para preceptores e ações estratégicas para qualificar a formação médica em áreas prioritárias, como oncologia.

O que muda com o novo programa?

1. Pela primeira vez, o Ministério da Saúde estrutura um programa nacional com foco direto no provimento de médicos especialistas para a Atenção Especializada. São 635 vagas imediatas para início em setembro de 2025, com formação prática em hospitais públicos e policlínicas, supervisionada por instituições de excelência como os hospitais do PROADI-SUS e da Rede Ebserh.

Os cursos terão duração de 12 meses, com carga horária de 20 horas semanais (16h de prática assistencial e 4h de atividades educacionais, incluindo mentoria remota e imersões presenciais). As especialidades envolvidas incluem oncologia, ginecologia e outras áreas estratégicas para o sistema público de saúde. Os participantes receberão uma bolsa-formação de cerca de R$ 10 mil mensais. Para participar, os médicos devem ter título da AMB ou residência certificada pela CNRM.

2. O programa também prevê a criação de 1.000 novas bolsas para residências multiprofissionais, com foco em enfermagem, fisioterapia, psicologia e outras áreas essenciais para a Atenção Primária à Saúdesaúde da mulheroncologiareabilitação e cuidados com a deficiência.

3. Para fortalecer a formação de novos profissionais, o programa cria um modelo de incentivo financeiro para preceptores e coordenadores de residência médica e multiprofissional.

  • Residência médica: R$ 4.000 para coordenadores e R$ 4.000 para preceptores (a cada 3 vagas).

  • Residência multiprofissional: R$ 3.000 para coordenadores, R$ 3.000 para preceptores (a cada 5 vagas) e R$ 2.000 para tutores. Ao todo, o governo federal investirá R$ 109,9 milhões nessas iniciativas até o final de 2026.

4. Outro avanço relevante é o reconhecimento formal do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para o ingresso em subespecialidades médicas, favorecendo a progressão na carreira médica e a valorização das titulações nacionais.

5. O programa dará atenção especial à formação em oncologia, especialmente em Patologia e Radioterapia, oferecendo uma trilha educacional integrada à residência médica, com foco em competências práticas e atuação supervisionada. Médicos residentes que aderirem a essa capacitação adicional também serão elegíveis à bolsa-formação.

6. Para reduzir o número de vagas ociosas nas residências médicas, o Ministério da Saúde implementará um novo modelo com segunda entrada no mesmo ano letivo, aproveitando as listas de espera já existentes.

Segundo o ministro Alexandre Padilha, o Agora Tem Especialistas representa o "segundo grande passo" do Governo Federal na qualificação de profissionais do SUS, complementando o Programa Mais Médicos, que foca em medicina de família e comunidade. O objetivo central é reduzir o tempo de espera por atendimento especializado, que é um dos principais gargalos do SUS, especialmente nas regiões mais vulneráveis.

As inscrições para as primeiras 635 vagas médicas estarão abertas a partir de 28 de julho na plataforma da UNA-SUS, e as demais oportunidades serão destinadas a cadastro reserva, priorizando estados e municípios que aderiram ao programa.

Impacto esperado

  • Redução no tempo de espera por atendimento especializado

  • Maior fixação de especialistas no SUS

  • Qualificação prática supervisionada com bolsa de R$ 10 mil

  • Reforço à formação multiprofissional e à preceptoria

  • Avanço na formação em oncologia e em subespecialidades

Essa iniciativa representa uma transformação histórica na política de formação e provimento de médicos especialistas no Brasil, com impacto direto sobre a qualidade e a equidade do atendimento em todo o território nacional.


Confira o edital de chamamento público!


Referência:

Ministério da Saúde. (2025, julho). Agora Tem Especialistas abre 1,7 mil bolsas para médicos especialistas que contarão com atuação prática no SUS. Governo do Brasil. 

https://www.gov.br/saude/ptbr/assuntos/noticias/2025/julho/agora-tem-especialistas-abre-1-7-mil-bolsas-para-medicos-especialistas-que-contarao-com-atuacao-pratica-no-sus


CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS PARA O PROJETO MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS - PMM-E

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/07/2025 Edição: 138 Seção: 3 Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS PARA O PROJETO

MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS - PMM-E

O MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SGTES/MS, torna pública a realização do chamamento público para adesão de médicos especialistas ao Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E. A iniciativa visa promover ações de aprimoramento de médicos especialistas, em regiões prioritárias e áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS, por meio do aprimoramento da força de trabalho na Atenção Especializada, conforme disposto na Portaria GM/MS Nº 7.177, de 10 de junho de 2025, Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de Junho de 2025 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 27 de setembro de 2017, e em consonância com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, considerando ainda os demais normativos aplicáveis ao Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Programa Mais Médicos.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de médicos especialistas para participação em ofertas de aprimoramento em serviço, no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E, com atuação em equipes de atenção especializada nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS. O Projeto integra o eixo formativo do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

1.1.2. O Projeto Mais Médicos Especialistas, criado no âmbito do Programa Mais Médicos por meio da inclusão do art. 22-D à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, tem como finalidade ampliar o provimento e o aperfeiçoamento de profissionais médicos em áreas estratégicas para o SUS, por meio da integração ensino-serviço.

1.1.3. A regulamentação do Projeto encontra-se disposta na Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento das atividades formativas no SUS, com foco no aprimoramento de competências clínicas, cirúrgicas e de gestão, no contexto das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias.

1.1.4. Os médicos selecionados no âmbito deste Edital deverão atuar em atividades assistenciais, vinculadas a itinerários formativos teórico-práticos, pelo período de até 12 (doze) meses, conforme previsto no cronograma e nas diretrizes estabelecidas pelas instituições formadoras e pela coordenação nacional do Projeto.

1.2. Dos objetivos do processo formativo

1.2.1. A estratégia tem como finalidade aprimorar, em serviço, médicos especialistas que atuam em equipes de atenção especializada, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade, em regiões prioritárias para o SUS. O foco está na redução do tempo de espera, na ampliação do diagnóstico precoce e no fortalecimento das redes de atenção especializada à saúde.

1.2.2. Considera-se aprimoramento de médicos especialistas as ofertas formativas constantes neste edital, com carga horária compatível e conteúdo programático relacionado à formação em serviço, promovidas e certificadas por instituições e entidades parceiras com comprovada atuação nacional na formação médica especializada (Tabela 2 e 3, item 11 do Edital).

1.2.3. As atividades de aprimoramento dos médicos especialistas serão organizadas por meio de itinerários formativos com atividades práticas e teóricas, sendo elas: imersões presenciais em ambiente de prática (polos regionais), imersões supervisionadas em serviços de referência, atividades educacionais à distância (síncronas e assíncronas) e supervisão/mentoria remota ou presencial de práticas médicas, realizados em serviços públicos ou conveniados ao SUS, com ênfase no desenvolvimento de competências clínicas e cirúrgicas prioritárias.

1.2.4. Os profissionais especialistas selecionados atuarão em serviços previamente pactuados entre o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde ou do Distrito Federal.

1.2.5. São objetivos da estratégia:

I. Aprimorar a formação de médicos especialistas para atuação nas equipes de atenção especializada, com maior segurança e resolutividade, aprofundando conhecimentos teóricos e práticos nas áreas de formação propostas, com foco nas linhas de cuidado das Ofertas de Cuidado Integral - OCI e na realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos de média e alta complexidade;

II. Desenvolver ofertas formativas inovadoras no âmbito do Programa Mais Médicos, de aprimoramento em serviço na atenção especializada, por meio de prática supervisionada e certificada para médicos especialistas;

III. Desenvolver competências clínicas, éticas e de gestão para atuação nas linhas de cuidado prioritárias do SUS;

IV. Integrar formação e produção assistencial qualificada, com indicadores pactuados de desempenho;

V. Reduzir o tempo de espera do usuário no SUS; e

VI. Fomentar ambientes de prática, ensino, pesquisa e inovação em articulação com entes federativos e instituições de ensino, voltadas para qualificação da atenção e gestão em saúde.

1.2.6. Os profissionais selecionados para o aprimoramento de Médicos Especialistas comporão as equipes especializadas atuantes nas linhas de cuidado integrado, redes temáticas e políticas prioritárias da atenção especializada à saúde.

1.2.7. A supervisão/mentoria será ofertada como componente da carga horária formativa (detalhada na Tabela 2, item 11 do Edital), podendo ocorrer de forma presencial, nos casos que envolvam procedimentos médicos de maior complexidade, ou de maneira remota para procedimentos de menor complexidade, conforme definição da instituição formadora.

1.2.8. Este chamamento público não se configura como concurso público para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Federal, não se aplicando, portanto, as normas relativas a esse tipo de seleção. Os médicos selecionados por meio desse chamamento atuarão em atividades de ensino, pesquisa e inovação, com componente assistencial, em diferentes localidades do território nacional, recebendo bolsa-formação, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 12.871, de 2013.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS

2.1. Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas os médicos das especialidades ou áreas de atuação de acordo com o quadro de ofertas formativas (Tabelas 3 do item 11 do Edital).

2.2. Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos especialistas de que trata este Edital:

a) diploma de graduação em medicina, emitida em instituição de educação superior brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

b) Registro de Qualificação de Especialista - RQE ou estar em processo de solicitação, desde que tenham concluído a residência médica ou tenham o título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB, com previsão de entrega do RQE até, no máximo, a data do início da oferta de aprimoramento ao qual estão concorrendo;

c) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual do estado onde reside, ou onde tenha residido nos últimos 6 (seis) meses, observando-se os critérios estabelecidos neste Edital. A existência de registros não implicará, por si só, a exclusão do candidato, cabendo análise da relevância e da natureza dos antecedentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

d) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e

e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

2.2.1. Não será permitida a participação na seleção de residentes que ainda não tenham concluído o programa de residência após a data de publicação do edital, assim como de profissionais que não estejam devidamente habilitados.

2.2.2. Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "d" e "e" do subitem 2.2 deste Edital, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite (Anexo 1), quando do preenchimento do formulário de inscrição.

2.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos previstos neste Edital, observando a apresentação dos documentos comprobatórios e os prazos estabelecidos no Cronograma que será publicado posteriormente no site do Mais Médicos (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos), serão automaticamente excluídos do certame.

3. DAS VAGAS RESERVADAS

3.1. De forma a atender ao § 4º, do art. 13 da Lei 12.871, de 2013, que determina a reserva de vagas para a implementação de ações afirmativas, e em consonância com as recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial criado no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído por meio do Decreto nº 11.729, de 5 de outubro de 2023, este Edital estabelece cotas nas vagas ofertadas, destinadas à pessoa com deficiência (PcD), negros, quilombolas e indígenas, observando-se as premissas seguintes.

3.2. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência

3.2.1. É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas neste Chamamento Público aos médicos com deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

3.2.2. Das vagas ofertadas, 6% (dez por cento) do total geral das vagas serão reservadas para ocupação de médicos com deficiências, considerando o seu enquadramento conforme a seguir disposto:

a) no art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

b) no art.1º, § §1º e 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

c) no art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;

d) no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e

e) no art. 1º da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.

3.2.3 Caso a aplicação do percentual de que trata este Edital resulte em número fracionado, ele será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente.

3.2.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência no ato da inscrição participarão deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate.

3.2.5. Caso a vaga reservada aos candidatos PcD não seja escolhida, isto é, caso não tenha candidato classificado nessa condição ou não se apresente interessados, a vaga será destinada aos candidatos da ampla concorrência.

3.3. Das vagas reservadas ao grupo étnico-racial - pessoas negras, indígenas e quilombolas

3.3.1. É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas neste Chamamento Público aos médicos pertencentes ao grupo étnico-racial abrangido pelas políticas sociais de ações afirmativas.

3.3.2. Para fins do disposto neste edital, considera-se:

a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do disposto na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, art. 1º, parágrafo único, inciso IV, na forma do regulamento;

b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em um território indígena; e

c) pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

3.3.3. Para o grupo étnico-racial serão reservadas 20% do total geral das vagas ofertadas.

3.3.4. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente.

3.3.5. Os candidatos que se declararem pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidos pelas políticas sociais de ações afirmativas no ato da inscrição, participarão deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate.

3.3.6. Caso a vaga reservada aos candidatos negros, quilombolas e indígenas não seja escolhida, isto é, caso não tenha candidato classificado nessa condição ou não se apresente interessados, a vaga será destinada aos candidatos da ampla concorrência.

4. DA INSCRIÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. As inscrições para adesão serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio da plataforma da UNA-SUS.

4.1.1. Para acessar o formulário de inscrição, é necessário que o candidato possua cadastro no Acesso UNA-SUS, o qual pode ser efetuado por meio do endereço eletrônico: https://acesso.unasus.gov.br/. Caso o candidato já possua cadastro ativo no ACESSO UNA-SUS, não será necessário realizar um novo registro.

4.1.2. O link de acesso estará disponível no site do Mais Médicos, conforme o período estabelecido no Cronograma. Os interessados deverão observar as seguintes orientações:

I - No ato da inscrição, o médico especialista deverá preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados, escolher o estado, o município, o estabelecimento de saúde e a oferta formativa que pretende concorrer a vaga e prestar as declarações solicitadas, que ficarão registradas no Termo de Compromisso;

II - As informações prestadas no ato de inscrição na plataforma são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no Cronograma;

III - O Ministério da Saúde não se responsabiliza por inscrições não finalizadas, por motivos técnicos relacionados aos equipamentos utilizados pelos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento de rede, interrupções no fornecimento de energia elétrica bem como outros fatores externos que impeçam a transferência das informações.

4.1.3. No momento da inscrição, o candidato deverá escolher no mínimo 1(um) município e 1 (um) estabelecimento de saúde, sendo facultado ao candidato a indicação de até 2 (dois) locais de atuação, no mesmo estado ou em estados diferentes, por ordem de sua preferência e prioridade.

4.1.3.1. O quadro de vagas apresentará a correspondência entre a oferta formativa, o estabelecimento de saúde e o local de atuação (estado/município), com o objetivo de subsidiar o candidato na escolha da vaga.

4.1.3.2. Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período de indicação do local de atuação previsto no Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas na plataforma da UNA-SUS.

4.1.3.3. O candidato poderá escolher, dentre suas opções, município com vaga para preenchimento imediato e município que esteja em cadastro de reserva.

4.1.3.4. Considera-se em cadastro de reserva o município que, na oferta inicial, não tinha vaga imediata, mas que poderá recebê-la por remanejamento, caso outro município com vaga disponível não tenha lista de espera e o município em reserva possua profissionais aguardando convocação.

4.1.4. Compete à SGTES/MS definir o quadro com as vagas priorizadas, bem como indicar aquelas que serão reservadas para ações de políticas afirmativas, de acordo com as pactuações regionais previamente submetidas no Edital dos Entes Federados.

4.1.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para as ações afirmativas, deverão selecionar aquelas que estejam sinalizadas como direcionadas ao grupamento étnico-racial a que pertençam, ou no caso de PcD, reservadas às pessoas com deficiência. Caso efetuem opção por vagas que não contenham essa sinalização de reserva, estarão automaticamente concorrendo com os candidatos da ampla concorrência.

4.1.6. É vedada a substituição de profissional especialista já vinculado ao serviço por médico participante do Projeto Mais Médicos Especialistas, sob pena de cancelamento da adesão.

4.1.7. O profissional especialista será alocado, preferencialmente, no estabelecimento de saúde que indicou na etapa de escolha da vaga, observado a ordem de classificação e as vagas disponíveis.

4.1.8. No caso de não preenchimento da totalidade das vagas disponíveis na primeira chamada do Edital, poderão ser abertas novas chamadas para convocação dos candidatos da lista de espera, conforme a ordem de classificação. Caso não haja lista de espera para determinada oferta formativa, será realizada convocação pública para inscrição de novos candidatos para as vagas das ofertas formativas não preenchidas até completar o teto de cerca de 600 vagas ocupadas.

4.2. Das inscrições relativas ao médico especialista para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência (pcd).

4.2.1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

4.2.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para políticas afirmativas deverá:

a) assinalar, no formulário de inscrição da plataforma, a opção correspondente à vaga reservada de interesse, sendo vedada qualquer alteração posterior ao encerramento do período de inscrições;

b) inserir no momento da inscrição, documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência, emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º, do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) os candidatos com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência permanente devem inserir no ato da inscrição documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) que deverá conter a espécie e o grau ou o nível da deficiência, provável causa da deficiência (se conhecida), data da emissão, assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado, o número de sua inscrição no CRM, e preferencialmente, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital, ou, no caso de relatório, do profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com o seu respectivo número de registro no Conselho de Classe responsável; e

d) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, não será considerada a data de emissão da documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado).

4.3. Das inscrições relativas ao médico especialista para concorrer às vagas reservadas às pessoas pertencentes ao grupo étnico-racial destinatário das ações afirmativas.

4.3.1. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas pertencentes ao grupo étnico-racial neste Edital, o candidato deverá assinalar a opção correspondente no campo específico do formulário de inscrição. Não serão permitidas alterações após o término do período de inscrições.

4.3.2. O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para o grupo étnico-racial, como pessoa indígena, tendo se declarado como tal no ato da inscrição, neste mesmo momento, deverá inserir a documentação necessária à comprovação de sua etnia, podendo essa documentação ser composta de, no máximo 3 (três) dos seguintes documentos a seguir discriminados:

a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico;

b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;

c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

d) documentos expedidos por escolas indígenas;

e) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

f) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

g) documentos expedidos por órgão de assistência social;

h) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme art. 6º-F, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

i) documentos de natureza previdenciária.

4.3.3. O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para o grupo étnico-racial, como pessoa de origem quilombola, tendo se declarado como tal, no ato da inscrição deverá inserir o documento comprobatório devendo essa documentação ser composta por no mínimo um dos seguintes documentos a seguir discriminados:

a) cópia digital de declaração da Comunidade Remanescente de Quilombo sobre a condição étnica do candidato que assegure seu pertencimento à comunidade, assinada por liderança ligada à associação da comunidade, nos termos do previsto no parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003, conforme no Anexo II;

b) memorial descritivo com a autodeclaração como quilombola, descrevendo seu território e laços familiares.

4.3.4. O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para o grupo étnico-racial como pessoa negra não necessitará, no ato da inscrição, anexar documentos comprobatórios acerca da sua raça, sendo suficiente à autodeclaração. Após a divulgação do "Resultado final" da seleção, os candidatos que, tendo se autodeclarado, tenham obtido êxito para alocação em uma das vagas reservadas ofertadas no edital, serão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração de pessoas negras (pretos e pardos).

4.3.4.1. Todos os candidatos que se autodeclararem negros deverão se apresentar de forma telepresencial à Comissão de Heteroidentificação para procedimentos de averiguação, caso convocados. A convocação será feita por meio do Edital de Convocação, que será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/, e constará a data e o horário de apresentação do candidato, conforme regras deste Edital.

4.3.5. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus membros, em parecer motivado, conforme será descrito no Edital de Convocação, que será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/.

4.3.6. Os candidatos autodeclarados negros deverão ter ciência e manifestar concordância quanto à produção de fotos e vídeo para fins de registro do procedimento de heteroidentificação da Comissão e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.7. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.7.1. Não serão considerados para os fins do subitem 4.3.7, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros momentos, incluindo concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.7.2. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou não permitir ser filmado, irá concorrer somente como ampla concorrência.

4.3.7.3. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

4.4. A constatação de declaração falsa, fraude ou qualquer outra forma de irregularidade relativa à autodeclaração étnico-racial, verificada a qualquer tempo, ainda que após a homologação do resultado final, implicará na desclassificação do candidato ou, se já selecionado, no desligamento do Projeto, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.

5. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS - CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO/CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Encerrado o prazo para inscrição e indicação das vagas de preferência do candidato, será realizado o processamento eletrônico, no prazo constante no Cronograma, conforme os critérios e regras de classificação e desempate previstos neste Edital, para os médicos que tenham efetuado a indicação de, pelo menos, 1 (uma) vaga, conforme sua preferência.

5.2. O processamento eletrônico das vagas observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos, conforme barema (Tabela 4). Da mesma forma, tais critérios incidirão no processamento eletrônico das vagas reservadas às ações afirmativas.

Tabela 4 - Barema: critérios para Pontuação e Avaliação Padronizada

CATEGORIA

SUBITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TITULAÇÃO

Residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica -CNRM (especialidade, área de atuação ou ano adicional)

2 pontos por residência concluída.

6

Título de especialista emitido pela AMB (especialidade ou área de atuação)

2 pontos por especialidade concluída.

6

TEMPO DE FORMAÇÃO

Tempo de formação na especialidade pré-requisito para ocupação das vagas de até 12 meses.

1

3

Tempo de formação na especialidade pré-requisito para ocupação das vagas de 13 a 36 meses.

2

Tempo de formação na especialidade pré-requisito para ocupação das vagas de 37 meses ou mais.

3

TOTAL GERAL DE PONTUAÇÃO 10

15

5.2.1. O candidato poderá apresentar até três títulos de especialista reconhecidos pela CNRM ou pela Associação Médica Brasileira - AMB. Contudo, para fins de contagem do tempo de formação em meses, será considerada apenas a especialidade exigida como pré-requisito para a vaga da oferta formativa, a partir da data de obtenção do respectivo título.

5.2.1.1. Serão consideradas para o tempo de formal do Barema, as titulações que tiverem sido finalizados até a data da publicação do presente edital.

5.2.2. Toda a documentação comprobatória exigida neste Edital deverá ser anexada, em formato PDF, por meio do sistema no portal da UNA-SUS, dentro do prazo estabelecido no Cronograma.

5.2.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) assegurar que os documentos enviados estejam legíveis, completos e corretamente nomeados, sendo vedado o envio de arquivos corrompidos, fotografias, documentos parcialmente digitalizados ou ilegíveis.

5.2.4. Será admitida, nesta fase do Edital, a interposição de recurso por parte dos candidatos que discordarem do resultado preliminar publicado, referente ao processamento da etapa correspondente. O recurso deverá ser apresentado conforme as orientações e prazos estabelecidos neste Edital.

5.2.5 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, conforme ordem a seguir:

I - candidatos que tenham optado por vaga de atuação na mesma UF do seu domicílio de residência ou do seu local de nascimento, considerando o endereço informado no ato da inscrição; e

II - candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento de acordo com o registrado no documento de identificação.

5.3. Finalizado o processamento eletrônico para inscrição e seleção das vagas, considerando as escolhas dos candidatos, será disponibilizada a lista com o resultado preliminar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, de acordo com o Cronograma.

5.4. Caso a vaga reservada para médicos com deficiência ou destinada ao grupo étnico-racial não seja ocupada, isto é, não tenha candidato autodeclarado em qualquer dessas condições classificado, ou não se apresente interessados, será destinada a ampla concorrência, com estrita observância da ordem geral de classificação, identificada como vaga remanescente de cota.

5.5. Os candidatos que, na inscrição, se inscreverem para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas, concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência de sua escolha e, observando-se a sua classificação, terão seu nome e a respectiva pontuação publicados tanto na lista específica das ações afirmativas como na lista de ampla concorrência.

5.6. Na apuração dos resultados os nomes dos candidatos com êxito para ocupação das vagas obedecerão a seguinte ordem:

1. Vagas destinadas às ações afirmativas;

2. Vagas destinadas à ampla concorrência; e

3. Vagas remanescentes das ações afirmativas.

5.7. O edital contemplará vagas para oferta imediata e para cadastro de reserva nos cursos de aprimoramento. Caso as vagas destinadas à oferta imediata não sejam totalmente preenchidas por ausência de candidatos, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas para municípios com cadastro de reserva e que tenham candidatos na lista de espera, respeitando a priorização de localidades inseridas em regiões de saúde com maior dificuldade de acesso aos procedimentos ofertados e com comprovada escassez de médicos especialistas.

5.8. Os municípios que, mesmo após essa redistribuição, permanecerem com vagas não ocupadas poderão ter essas oportunidades reofertadas em editais futuros, desde que haja disponibilidade orçamentária e que a persistência da necessidade de provimento seja confirmada por meio da atualização do estudo de escassez de profissionais.

5.9. Caso discorde do resultado preliminar do processamento das vagas, o candidato terá o prazo estabelecido no Cronograma para interpor recurso, conforme orientado no item 5.2.3 deste Edital.

5.10. Após a fase de recursos será publicado o resultado definitivo do processamento das vagas considerando tanto ampla concorrência, bem como as vagas destinadas às ações de políticas afirmativas, ambas por ordem de classificação.

6 DOS PROCEDIMENTOS DE VALIDAÇÃO DE CANDIDATOS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas às ações afirmativas e que obtiveram êxito para ocupar uma dessas vagas deverão ter sua condição de cotista confirmada pela Comissão responsável.

6.2. Candidatos PCD - Serão avaliados os candidatos PcD classificados até a posição correspondente ao dobro do número de vagas reservadas.

6.2.1. O resultado preliminar da análise por meio de parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições, considerando os critérios expressos neste Edital:

a) deficiência caracterizada;

b) deficiência não caracterizada; e

c) grau da deficiência incompatível com o exercício das atividades do médico(a) e das atribuições comuns da equipe que atuam no campo de prática da especialidade pretendida pelo candidato.

6.2.2. O resultado preliminar dessa avaliação será publicado, conforme Cronograma, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, sendo passível de recurso conforme orientação neste Edital.

6.3. Candidatos Indígenas e Quilombolas - Será convocado o dobro de candidatos indígenas e quilombolas que obtiverem classificação para alocação em uma das vagas reservadas terão a documentação comprobatória que atesta o pertencimento aos seus respectivos grupos, enviada no ato da inscrição, analisada pela Comissão de Verificação Documental responsável que emitirá parecer quanto a validação dos documentos apresentados.

6.3.1. A Comissão de Verificação Documental deliberará sobre a análise documental dos candidatos pela maioria dos seus membros, em parecer motivado e a relação de médicos cotistas indígenas e quilombolas que tiverem sua condição confirmada será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, sendo esse resultado passível de recurso conforme orientação neste Edital.

6.3.2. A documentação legível para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato e o Ministério da Saúde não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que tenha impedido a sua inserção inscrição na plataforma da UNA_-SUS, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitaram o seu envio.

6.4. Candidatos Negros - Será convocado o dobro de os candidatos negros que obtiverem classificação para alocação em uma das vagas reservadas serão convocados, por ordem de classificação, para procedimento de heteroidentificação a ser realizado por Comissão de Heteroidentificação, de forma telepresencial, em data e horário divulgado por meio de Edital de Convocação, publicado no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br/.

6.4.1. O candidato negro convocado para o procedimento de heteroidentificação receberá um e-mail com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, enviado para o endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo o link para acessar a sala virtual onde terá contato com a Comissão responsável e será realizada a avaliação fenotípica, devendo ter ciência e concordar com a gravação desse procedimento.

6.4.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição de pertencimento a raça negra declarada pelo candidato cotista, emitindo parecer sobre o enquadramento ou não do candidato, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada, provas ou alegações baseadas em ancestralidade.

6.4.3. A Comissão de Heteroidentificação deliberará acerca do enquadramento do candidato submetido ao procedimento de heteroidentificação pela maioria dos seus membros, em parecer motivado, sendo a relação de médicos cotistas negros que tiverem sua condição confirmada publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, na data prevista em Cronograma, sendo esse resultado passível de recurso conforme previsto neste Edital.

6.4.4. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, ou na avaliação documental (indígenas, quilombolas ou PcD) não for confirmada a condição, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

6.5. A submissão à Comissão de Heteroidentificação e a obtenção de parecer favorável não garante a alocação automática nas vagas ofertadas neste Chamamento Público.

7. DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE VALIDAÇÃO/RECONHECIMENTO DOS CANDIDATOS COTISTAS.

7.1. Os resultados preliminares a serem publicados referentes à validação dos candidatos das ações afirmativas, conforme previsão deste Edital, serão passíveis de interposição de recurso pelo candidato que não concordar com a decisão publicada, no prazo previsto no Cronograma, observando as orientações que serão divulgadas pelas Comissões responsáveis no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/.

7.2. Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações:

a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado;

b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente;

c) que tenha objeto diverso da discordância do resultado quanto ao enquadramento na condição de cotista; e

d) que não tenha anexado o documento comprobatório quanto à alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.

7.3. Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a Comissão responsável procederá à análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando:

I - lista com o resultado da análise dos recursos; e

II - resultado final em relação aos candidatos que tiveram seu enquadramento como cotistas devidamente validado.

7.4. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.

7.5. Esta etapa recursal constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.

8. ACOLHIMENTO PELAS INSTITUIÇÕES FORMADORAS

8.1. As instituições formadoras realizarão, no início da formação, atividade de acolhimento e avaliação diagnóstica inicial destinada aos candidatos selecionados. Essa atividade terá como objetivo apresentar o funcionamento do curso e mitigar dúvidas quanto à proposta pedagógica, cronograma, responsabilidades acadêmicas e demais informações pertinentes ao Projeto Mais Médicos Especialistas.

8.1.1. A avaliação diagnóstica inicial consiste em um instrumento pedagógico aplicado no início do curso de aprimoramento, de caráter obrigatório e eliminatório, destinado a verificar o nível de conhecimento prático do médico especialista participante em relação às competências essenciais exigidas para o desenvolvimento das atividades formativas previstas na oferta escolhida.

Parágrafo único. A avaliação será realizada por meio de atividades teóricas e práticas, definidas pela instituição formadora, considerando critérios relacionados à compreensão dos fundamentos da área de atuação, protocolos e diretrizes pertinentes ao SUS, conhecimento prévio compatível com o perfil profissional requerido e capacidade de análise e tomada de decisão clínica no contexto das linhas de cuidado.

8.1.2. Os resultados da avaliação serão utilizados para orientar os supervisores e mentores na adaptação da trilha formativa, conforme as necessidades individuais dos participantes. Apenas nos casos em que for constatada, de forma inequívoca, a inaptidão do profissional para acompanhar o curso, será promovido o desligamento do participante, garantido o contraditório e a ampla defesa.

8.1.3. Caso a instituição formadora, com base em critérios de desempenho estabelecidos nos respectivos planos de formação, identifique a impossibilidade de adaptação às necessidades do participante, sua permanência no processo formativo poderá ser inviabilizada, sendo convocado o próximo candidato.

8.2. Poderão ser programadas visitas presenciais às instituições formadoras, com foco em atividades de imersão e integração com a equipe de supervisores/mentores, devendo os candidatos manter disponibilidade em suas agendas para participação nessas atividades.

8.3. As despesas com deslocamento e hospedagem serão custeadas pela coordenação do Projeto.

8.4. Em caso de ausência do participante nas atividades da etapa de Acolhimento, será solicitado o ressarcimento ao erário da ajuda de custo recebida.

9. HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO MUNICÍPIO, ESTADO OU DISTRITO FEDERAL

9.1. Os candidatos, sendo da ampla concorrência ou das ações afirmativas, deverão apresentar-se no município, estado ou Distrito Federal no prazo estabelecido no Cronograma.

9.2. Nessa etapa o gestor estadual, municipal ou do Distrito Federal deverá homologar, na plataforma da UNA-SUS que ofertarão os serviços de formação, o candidato atendido efetuando a confirmação da sua alocação e apresentando os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias;

b) diploma de graduação em medicina, emitida em instituição de educação superior brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

c) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) certificado de especialista em que conste o número do Registro de Qualificação de Especialista - RQE na especialidade correspondente, emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM. Em caráter excepcional, será aceito o comprovante de solicitação do RQE, desde que acompanhado do certificado de conclusão de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM- ou do título de especialista emitido por entidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira - AMB. Nesses casos, o candidato deverá apresentar, posteriormente, o número definitivo do RQE assim que disponibilizado pelo CRM.

e) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;

f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; e

g) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais.

9.2.1. Caso o gestor estadual e/ou distrital verifique alguma irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar a plataforma da UNA-SUS para justificar a razão da não homologação da alocação do candidato.

9.2.2. Após o cumprimento da homologação pelo gestor municipal e/ou distrital será disponibilizado no perfil do candidato na plataforma da UNA-SUS, o extrato confirmando a referida ação, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de que a ausência de validação pelo gestor estadual/municipal/distrital implica na perda do direito à vaga pelo candidato e sua exclusão do certame.

9.2.3. O médico que não comparecer para a homologação da vaga dentro do prazo estabelecido no Cronograma, ou que não atender aos requisitos previstos no Edital, será desclassificado do certame.

9.2.4. Se na data de apresentação para homologação da alocação o médico especialista participante estiver de licença médica superior a 15 (quinze) dias ou de licença maternidade, a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período da licença, considerando que a duração total das atividades do Projeto são de 12 (doze) meses.

9.2.4.1. A vaga que entrar em vacância por afastamento do profissional superior à 15 (quinze) dias, que ainda não iniciou as atividades do Projeto, será disponibilizada para ocupação por outro profissional, a fim de garantir a assistência.

9.2.4.2. No caso do subitem 9.2.4.1, o profissional que retornar ao Projeto após afastamento superior à 15 (quinze) dias será realocado, em outra vaga no mesmo município ou em local mais próximo, caso a vaga inicialmente designada esteja ocupada por outro profissional.

9.2.5. Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto, somente surtirão efeitos concretos quando efetivada a homologação do profissional na vaga e considerando o cumprimento dos demais requisitos estabelecidos.

10. DAS AÇÕES DE APRIMORAMENTO E AVALIAÇÃO NO PROJETO MAIS ESPECIALISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

10.1. As ofertas de aprimoramento para os médicos especialistas do PMM-E serão realizadas a partir da integração ensino-serviço divididas em práticas cirúrgicas e ambulatoriais conforme descrição nas tabelas 2 e 3.

10.2. As ofertas cirúrgicas estão estruturadas em um único módulo com duração de 12 (doze) meses. Já as ofertas ambulatoriais são divididas em dois módulos consecutivos, com duração de 6 (seis) meses cada, totalizando também 12 (doze) meses de formação.

Tabela 2 - Distribuição de Duração e Carga Horária para os Cursos de Aprimoramento para Médicos Especialistas

CURSO DE APRIMORAMENTO CIRURGICO*

Duração do Curso

Carga Horária Total

Carga Horária Semanal

12 meses

864h (min) a 960h (máx.)

16h práticas + 4h teóricas

CURSO DE APRIMORAMENTO AMBULATORIAL*

Duração do Curso

Carga Horária Total

Carga Horária Semanal

06 meses + 06 meses de outras ofertas educacionais

Curso I: 432h (min) a 480h (máx.) +

Curso II: 432h (min) a 480h (máx.)

16h práticas + 4h teóricas

Tabela 3 - Lista de cursos para realização do Aprimoramento Projeto Mais Médicos Especialistas e Pré-requisitos

Curso

PRÁTICAS*

Pré-requisito

(Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação), E

Carga horária semanal (atividades teóricas e práticas)

Cirúrgica

Ambulatorial

1. Aprimoramento em Anestesiologia Perioperatória e Sedação Segura

X

Residência Médica em Anestesiologia (CNRM); ou Título de Especialista em Anestesiologia (AMB/SBA), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

2. Aprimoramento em Cirurgia Geral Minimamente Invasiva

X

Residência Médica em Cirurgia Geral ou Cirurgia do Aparelho Digestivo (CNRM); ou Título de Especialista em Cirurgia Geral ou Cirurgia do Aparelho Digestivo (AMB/CBC), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE).

20 horas

3. Aprimoramento em Cirurgia Oncológica Avançada

X

Residência Médica em Cirurgia Oncológica (CNRM); ou Título de Especialista nas respectivas áreas (AMB/SBCO/SBCP), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

4. Aprimoramento em Cirurgia Coloproctológica com foco em tumores colorretais

X

Residência Médica em Cirurgia Oncológica ou Coloproctologia (CNRM); ou Título de Especialista nas respectivas áreas (AMB/SBCO/SBCP), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

5. Aprimoramento em Cirurgia do Aparelho Digestivo com foco em Tumores Digestivos

X

Residência Médica em Cirurgia Oncológica ou Cirurgia do Aparelho Digestivo (CNRM); ou Título de Especialista nas respectivas áreas (AMB/SBCO/SBCD), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

6. Aprimoramento em Cirurgia Ginecológica com Foco em Tumores Ginecológicos

X

Residência Médica em Cirurgia Oncológica ou Ginecologia e Obstetrícia (CNRM); ou Título de Especialista nas respectivas áreas (AMB/SBCO/Febrasgo), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

7. Aprimoramento em Colonoscopia Diagnóstica e Terapêutica no SUS

X

Residência Médica em Endoscopia ou Coloproctologia ou Gastroenterologia (CNRM); ou Título de Especialista nas respectivas áreas (AMB/SOBED/SBCP/FBG), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

8. Aprimoramento em Colposcopia e Doenças do Trato Genital Inferior

X

Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia (CNRM); ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (AMB/Febrasgo), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

9. Aprimoramento em Ecocardiografia Transtorácica Aplicada ao SUS

X

Residência Médica em Cardiologia e Certificado em área de atuação em Ecocardiografia (CNRM); ou Título de Especialista em Cardiologia e Certificado em área de atuação em Ecocardiografia (AMB/SBC), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

10. Aprimoramento em Endoscopia Digestiva Avançada e Procedimentos Terapêuticos

X

Residência Médica em Endoscopia (CNRM); ou Título de Especialista em Endoscopia ou Endoscopia Digestiva (AMB/SOBED), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

11. Aprimoramento em Endoscopia Digestiva Alta Diagnóstica e Terapêutica

X

Residência Médica em Endoscopia (CNRM); ou Título de Especialista nas respectivas áreas (AMB/SOBED), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

12. Aprimoramento em Oncologia Clínica: Cânceres Prevalentes no SUS

X

Residência Médica em Oncologia Clínica (CNRM); ou Título de Especialista em Oncologia Clínica (AMB/SBOC), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

13. Aprimoramento em Radioterapia: Planejamento e Execução no SUS

X

Residência Médica em Radioterapia (CNRM); ou Título de Especialista em Radioterapia (AMB/SBRT), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE)

20 horas

14. Aprimoramento em Ultrassonografia Mamária Diagnóstica e Intervencionista

X

Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Mastologia (CNRM); ou Título de Especialista nas respectivas áreas (AMB/CBR/SBM), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE); ou Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE) e Certificado em área de atuação em Ultrassonografia Geral ou Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia.

20 horas

15. Aprimoramento em Videolaringoscopia e Endoscopia Nasofaríngea

X

Residência Médica em Otorrinolaringologia (CNRM); ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia (AMB/ABORL-CCF), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE).

20 horas

16. Aprimoramento em Anatomia Patológica com ênfase em oncologia e diagnóstico integrado

X

Residência Médica em Patologista (CNRM); ou Título de Especialista em Patologista (AMB/ABORL-CCF), com registro no Conselho Regional de Medicina (RQE).

20 horas

11. DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

11.1. Os médicos participantes do Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E farão jus ao recebimento de bolsa-formação mensal, concedida diretamente pelo Ministério da Saúde, a título de incentivo educacional e como forma de viabilizar a participação nas atividades de aprimoramento em serviço.

11.1.1. O pagamento da bolsa-formação está condicionado à efetiva participação do médico nas atividades previstas no Projeto, conforme a carga horária e os critérios definidos no Edital e nas portarias regulamentadoras, durante o período de vigência da ação formativa, com duração de até 12 (doze) meses.

11.1.2. A bolsa-formação não configura vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública, nos termos do art. 17 da Lei nº 12.871, de 2013, e será paga exclusivamente enquanto o médico participante estiver regularmente matriculado, alocado e em atividade no Projeto.

11.1.3. O valor da bolsa-formação é estabelecido conforme critérios de localização e vulnerabilidade definidos de acordo com a faixa de atração definida no Anexo IV no site do Mais Médicos.

11.1.4. Para fins de alocação dos médicos especialistas no âmbito do Programa Mais Médicos Especialistas, foi estabelecido o critério de faixa de atração com base na categorização municipal do Índice de Vulnerabilidade Social IVS:

a) Municípios classificados como de muito alta vulnerabilidade social serão enquadrados na Faixa 1: bolsa mensal no valor de R$ 20.000,00;

b) Municípios classificados como de alta vulnerabilidade social serão enquadrados na Faixa 2: bolsa mensal no valor de R$ 15.000,00;

c) Municípios classificados com média, baixa ou muito baixa vulnerabilidade social na Faixa 3: bolsa mensal no valor de R$ 10.000,00.

11.2. O médico participante do PMM-E enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, sendo lhes aplicadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido a título de contribuição previdenciária.

11.3. Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria GM/MS Nº 7.177, de 10 de junho de 2025, bem como:

a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais previstas no Projeto; e

b) cumprir com a carga horária de 20 (vinte) horas de atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, nos estabelecimentos de saúde nos estados, municípios ou Distrito Federal, cumprindo as metas pactuadas.

d) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas e registradas nos Sistemas de Informação referentes à Atenção Especializada (Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH), em conformidade com as normas regulamentares destes sistemas;

e) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo aceitas contas conjuntas ou conta-poupança;

f) manter a regularidade, veracidade e atualização das informações pessoais no cadastro da plataforma da UNA-SUS, especialmente número de identificação civil, número de CPF, data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e

11.4. A bolsa-formação será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades, observando-se a proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade.

11.4.1. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema do Ministério da Saúde - SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja visto a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais do médico.

11.4.2. Com exceção da data de início das suas atividades no Projeto, o preenchimento correto dos dados na plataforma da UNA-SUS, inclusive os bancários, é de responsabilidade exclusiva do médico. A inserção incorreta dos dados bancários no Sistema implicará na inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e da ajuda de custo do médico, após o início de suas atividades.

11.4.3. Após o fechamento do Sistema, caso haja pendências relacionadas à inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os pagamentos vinculados à participação no Projeto.

11.4.4. O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo médico imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação e qualquer alteração decorrente de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança após a data de fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês subsequente.

11.5. Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa-formação, a data de início das atividades informada exclusivamente na plataforma da UNA-SUS, pelo Gestor municipal, estadual ou do Distrito federal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração deste registro por outro meio. O profissional deverá acompanhar o lançamento dessa informação no Sistema de gerenciamento de Programas (SGP) no endereço https://maismedicos.saude.gov.br/loginExt.php, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa.

11.6. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários, do profissional.

11.7. Para fins de recebimento da bolsa-formação a que se referem os subitens 12.1 e 12.1.4 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

11.8. Quando houver a necessidade de afastamento do Projeto por prazo superior a 15 (quinze dias), ou se a soma de atestados dentro de 60 (sessenta) dias ultrapassar 15 (quinze) dias, o médico cujo afastamento for motivado pela sua incapacidade temporária, deverá adotar as devidas medidas para gozo do benefício de seguridade social perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, comunicando ao gestor municipal de saúde, com apresentação dos documentos comprobatórios, sem fazer jus a qualquer complementação de valor de bolsa-formação em relação ao benefício previdenciário.

11.8.1. Os atestados médicos devem ser obrigatoriamente apresentados aos gestores municipal e, da mesma forma, encaminhado para o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br.

11.8.2. No caso do subitem 12.10, a bolsa-formação será suspensa a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento.

11.9. A médica especialista participante do Projeto, que esteja gestante, faz jus à licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação ou vinte e oito dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança devendo o atestado médico correspondente ser obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br..

11.9.1. A licença-maternidade poderá ser concedida por até 180 (cento e oitenta) dias, sendo devida, durante o período dos 120 (cento e vinte) primeiros dias a percepção do benefício previdenciário pago pelo INSS, nos termos da Lei nº 8.213, de 1991. Os últimos 60 (sessenta) dias serão pagos pelo Ministério da Saúde.

11.9.2. A médica especialista participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará jus à complementação, pelo Projeto, do benefício concedido pelo INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário recebido, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.123, de 8 de fevereiro de 2024.

11.10. Nos casos de afastamento, quando da cessação do prazo da licença, o profissional deverá retomar de imediato as atividades no Projeto, sob pena de desligamento por ausência injustificada.

11.11. Nas situações de licença paternidade, o afastamento poderá ser concedido por até 20 (vinte dias) consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, sem prejuízo da bolsa-formação.

11.12. A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada à Gestão do Projeto (endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br) através de ofício, assinado pelo gestor municipal.

11.13. A vaga que entrar em vacância por afastamento superior à 15 (quinze) dias do profissional será disponibilizada para ocupação por outro profissional, a fim de garantir a assistência, com exceção da licença paternidade, prevista no subitem 12.13.

11.14. O profissional que retornar ao Projeto após afastamento superior à 15 (quinze) dias será realocado, em outra vaga no mesmo município ou em local mais próximo, caso a vaga inicialmente designada esteja ocupada por outro profissional.

11.15. Caso o médico participante desista da vaga após a homologação ou após o início das atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E, será solicitado o reembolso dos valores recebidos a título de ajuda de custo e/ou de despesas logísticas efetivamente comprovadas, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade da Administração Pública.

§1º A restituição de valores será aplicável apenas nos casos em que não for apresentada justificativa ou quando esta não for considerada procedente pela Gestão do Projeto, sendo assegurada ao participante a possibilidade de reapresentação de documentação ou de pedido de reconsideração.

§2º A eventual aplicação de medidas administrativas levará em conta as circunstâncias específicas do caso, incluindo a justificativa apresentada pelo médico, o momento da desistência dentro do cronograma do Projeto, o impacto assistencial gerado e a natureza dos recursos públicos envolvidos.

§3º As medidas previstas nesta cláusula não serão aplicadas nos casos de desistência motivada por razões pessoais relevantes, dificuldades de adaptação ao território, condições locais adversas de trabalho, questões de saúde ou outras situações justificáveis, desde que devidamente comunicadas e analisadas pela coordenação do Projeto.

§4º Nenhuma medida será aplicada sem a prévia instauração de processo administrativo específico, no qual será garantido ao médico participante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

12. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

12.1. Uma vez alocado no certame e homologado pelo gestor municipal, não serão aceitos pedidos de remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, ou venha a ser descredenciado por decisão da Gestão do Projeto, haja vista que a participação no Projeto é de 12 (doze) meses.

12.2. O Termo de Adesão e Compromisso a ser assinado pelo médico-bolsista (Anexo I) somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional na vaga, realizada pelo gestor do local de atuação do médico.

12.3. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no arcabouço normativo do Projeto sujeitará o médico especialista às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares, bem como no Termo de Adesão e Compromisso.

12.4. Incluem-se entre as vedações aos médicos participantes do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de formação sem prévia autorização do gestor e da instituição formadora;

b) opor resistência injustificada à realização das ações que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

d) descumprir normas ético-médicas ou agir de forma temerária no atendimento aos usuários do SUS;

e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga horária comprometida com o Projeto.

12.5. Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante e a Gestão do Projeto o e-mail informado na plataforma da UNA-SUS pelo médico no ato de inscrição.

12.6. O Cronograma disponibilizado no site do Mais Médicos, e respectivas alterações constitui parte integrante e indissociável deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.

12.7. Em qualquer etapa do certame regido por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SGTES/MS inconsistências na inscrição da plataforma na UNA-SUS baseadas em declarações ou documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com as normas do Projeto, com as regras deste Edital, ou com a legislação brasileira.

12.8. Implicará na invalidação ou exclusão do candidato do certame regido por este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto a apresentação de documentos por meio físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do programa, ou na legislação em geral.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a SGTES/MS poderá publicar modificações no Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas.

13.2. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.3. Cabe à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital.

13.4. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico edital.maismedicos@saude.gov.br e ainda por ligação gratuita para o 136.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Secretário de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO MÉDICO - PROJETO MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS - PMM-E

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar, - CEP 70.050-000, Brasília/DF, e ______________________________________, portador do Documento de Identidade nº_____________________________ expedido por ________, CPF nº_________, Registro CRM nº_________ , RQE nº _______, residente e domiciliado em_________________________ , nos termos da Portaria GM/MS Nº 7.177, de 10 de junho de 2025, Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de Junho de 2025 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 27 de setembro de 2017, e em consonância com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, considerando ainda os demais normativos aplicáveis ao Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Programa Mais Médicos, na forma disciplinada pelo Edital SGTES/MS nº XX/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aprimoramento em serviço, em equipes de atenção especializada, no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas, integrante do Programa Agora Tem Especialistas, mediante oferta de curso de aprimoramento e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas regiões prioritárias para o SUS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO:

Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente:

I - exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E;

II - observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

III - estar matriculado e com situação regular no curso de aperfeiçoamento ofertados por instituições de ensino, conforme vaga escolhida;

IV - cumprir as instruções dos supervisores/mentores e regras definidas pelo PMM-E;

V - atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

VI - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VII - tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, mentores e colaboradores do Projeto;

VIII - levar ao conhecimento do supervisor/mentor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;

IX - efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nos serviços de saúde;

X - manter atualizado os dados cadastrais constantes na plataforma da UNA-SUS;

XI - observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de Ensino Supervisoras;

XII - cumprir com a carga horária de 20 horas nos cursos de aperfeiçoamento, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades em práticas cirúrgicas ou ambulatoriais, de acordo com a vaga escolhida, atividades de supervisão/mentoria, na modalidade integração ensino- serviço, serviços de saúde no estado, no município ou Distrito Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES:

É vedado ao médico especialista participante do Projeto:

I - ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do serviços no município, estado ou Distrito Federal ou do supervisor;

II - retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aprimoramento;

III - opor resistência injustificada à realização das ações de aprimoramento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

IV - receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades desenvolvidas, diversas daquelas previstas para o Projeto;

V - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores/mentores ou Coordenação do Projeto;

VI - solicitar remanejamento, após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, ou venha a ser descredenciado por decisão da Gestão do Projeto;

VII - cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMM-E, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Gestão do Projeto:

I - receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;

II - selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos especialistas inscritos no Projeto;

III - avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;

IV - disponibilizar aos médicos participantes cursos de aprimoramento, ofertados por instituições de ensino e pesquisa no âmbito do PMM-E;

V - garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico especialista participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aprimoramento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto; e

VI - adotar as providências necessárias para execução do Projeto.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO:

O médico especialista participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras dispostas na Portaria GM/MS Nº 7.177, de 2025, na Portaria GM/MS Nº 7.266, de 2025 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017, e em consonância com a Lei nº 12.871, de 2013, considerando ainda os demais normativos aplicáveis ao Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Programa Mais Médicos, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento.

Parágrafo único. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico especialista participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, além da Portaria GM/MS Nº 7.177, de 2025, Portaria GM/MS Nº 7.266, de 2025 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:

O presente instrumento terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar do início das ações de aprimoramento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 2013, e Portaria GM/MS Nº 7.177, de 2025, Portaria GM/MS Nº 7.266, de 2025 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:

O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nos casos de descumprimento das regras previstas ou interesse público, considerando o disposto no Edital SGTES/MS nº XX/2025.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:

As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS:

Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos Especialistas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES POR DESISTÊNCIA

Caso o médico participante desista da vaga após a homologação ou após o início das atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E, será solicitado o reembolso dos valores recebidos a título de ajuda de custo e/ou de despesas logísticas efetivamente comprovadas, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade da Administração Pública.

Parágrafo único. A restituição será aplicável apenas nos casos em que não for apresentada justificativa ou quando esta não for considerada procedente pela Gestão do Projeto, sendo assegurado ao médico participante o direito ao contraditório e à ampla defesa, em processo administrativo específico, bem como a possibilidade de reapresentação de documentação ou de pedido de reconsideração.

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

________________________________________________________________

Assinatura do Profissional

ANEXO II

FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO QUILOMBOLA

Eu, _________________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador do CPF:___________________, Identidade: _________________ Órgão Expedidor __________, residente e domiciliado (a) no endereço: ________________________________________________, DECLARO, na qualidade de líder da Comunidade Quilombola __________________________, localizada no município de ________________________ no estado _____________________________________________, CEP: _________________, nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o art. 54 da Portaria SAF/MAPA nº 242, de 08 de novembro de 2021 (Diário Oficial da União, Seção I. Pág. 5), da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Por ser expressão da verdade, datamos e assinamos esta declaração.

________, ______ de ____________ de 20_____.

(Local, dia, mês e ano)

__________________________________________________

Assinatura do membro da Comunidade Quilombola

__________________________________________________

Assinatura do líder da Comunidade Quilombola

ANEXO III

FORMULÁRIO MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em Concurso Público, que __________________________________ _________________________________, portador do documento de identidade nº ______________________, é considerado pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais ____________________________________________________________________________ ___________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ______________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento ______________________________________ ___________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 2025.

Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo) ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.

1 - Deficiência Auditiva

É necessário enviar também o Laudo do exame audiométrico.

2 - Deficiência Visual

Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.

3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:

Tanto no Laudo caracterizador, como no Laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298, de 1999:

a) Comunicação;

b) Cuidado Pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização de recursos da comunidade;

e) Segurança;

f) Habilidades Acadêmicas;

g) Lazer; e

h) Trabalho.

4) Deficiência Mental/Psicossocial

I - Transtorno do Espectro Autista:

O candidato deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais;

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e

e) idade do início do comprometimento.

II - Deficiência Mental (Psicossocial)

O Laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais; e

d) Utilização de recursos da comunidade.

DATA: ___/___/___

________________________________________________

ASSINATURA DO PROFISSIONAL - nº Conselho Profissional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte Direta