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segunda-feira, 20 de abril de 2015

Dia Nacional da Luta contra Endometriose 08 de Maio





COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA PROJETO DE LEI Nº 6.215, DE 2013 Institui o dia 8 de maio como o "Dia Nacional da luta contra a Endometriose". Autor: Deputado Roberto de Lucena Relator: Deputado Geraldo Resende

È com imensa alegria que venho passar a todas as novidades sobre a aprovação do dia nacional da luta contra a endometriose. Imaginem minha alegria quando abri o email que segue:


Logo C?mara dos Deputados
Brasília, quinta-feira, 16 de abril de 2015
Prezado(a) Maria Helena Da Silva Nogueira,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-06215/2013 - Institui o dia 8 de maio como o "Dia Nacional da luta contra a Endometriose".

Estou aguardando desde o dia 01 de abril  quando recebi também o seguinte email onde foi aprovado. Com a realização dessa audiência, cumpriu-se a condição legal para a instituição desta data comemorativa

"Em face da relevância do tema para a saúde pública brasileira e do cumprimento da exigência da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.215, de 2013". Leia  Relatório na integra a seguir .

     Nós participamos meninas e somos mais que vencedoras em Cristo Jesus.
Vamos continuar lutando, vamos assinem a petição enviem aos familiares e amigos

Queremos agradecer a todos que participaram desta luta.




Saibam porque nossa luta quem não assinou assine aqui. 
Ver Abaixo-Assinado Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.

01/04/2015
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COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA PROJETO DE LEI Nº 6.215, DE 2013 Institui o dia 8 de maio como o "Dia Nacional da luta contra a Endometriose". Autor: Deputado Roberto de Lucena Relator: Deputado Geraldo Resende

 I - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 6.215, de 2013, de autoria do Deputado Roberto de Lucena, tem como objetivo instituir o dia 8 de maio como o "Dia Nacional da luta contra a Endometriose". Na justificação da proposição, o autor esclareceu que a endometriose é uma condição que atinge cerca de 6 milhões de mulheres de todos os grupos étnicos e sociais no Brasil, com destaque para aquelas que estão em idade reprodutiva. Ademais, alertou que essa afecção é responsável por 40% dos casos de infertilidade no País. Em seguida, realçou que o diagnóstico da endometriose costuma ser lento, por falta de informação e acesso aos serviços de saúde. Também acrescentou que o método mais indicado para o tratamento da doença depende da sua extensão, da idade da paciente e dos seus planos reprodutivos. O tema em análise está sujeito à apreciação conclusiva da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), no que tange ao mérito. Em seguida, também será ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para análise dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa. Após aberto de prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição na CSSF. É o relatório.
 II - VOTO DO RELATOR A instituição de data específica para a mobilização social em torno da endometriose é de suma importância, pois atrai atenção da sociedade para essa doença que, embora muitas vezes desconhecida pelas mulheres, pode trazer-lhes graves consequências, como a infertilidade. O estabelecimento desta data comemorativa funciona como um foco para engajamento de cidadãos e de entidades, públicas e privadas, envolvidas com o tema. Atualmente, relevante parte do público feminino não tem conhecimento suficiente sobre a endometriose, a sua forma de ocorrência e a sua relação com outras doenças, como o câncer. Essa situação leva a diagnósticos tardios, que contribuem para o agravamento do quadro de saúde da paciente. Assim, percebe-se que a proposição em análise é meritória, pois, com a aprovação deste Projeto, o dia 8 de maio será considerado uma data de referência para, por exemplo, realização de campanhas de esclarecimento acerca da afecção e suas consequências, o que contribuirá para a conscientização dos diversos segmentos sociais. A Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, fixa critério para instituição de datas comemorativas. De acordo com o seu art. 4º, “a proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população”. Diante da necessidade de cumprimento desse requisito, a CSSF desta Casa realizou, no dia 13 de junho de 2013, Audiência Pública para debates sobre diagnósticos e tratamentos da endometriose, bem como discussão acerca da inclusão no calendário nacional do dia 8 de maio como Dia Nacional da luta contra a Endometriose. Compareceram diversos especialistas no assunto, que puderam manifestar-se em conformidade com as regras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Ao final do evento, decidiu-se, unanimemente, que o dia 8 de maio deveria ser instituído como o Dia Nacional da luta contra a Endometriose. Com a realização dessa audiência, cumpriu-se a condição legal para a instituição desta data comemorativa. Em face da relevância do tema para a saúde pública brasileira e do cumprimento da exigência da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.215, de 2013. Sala da Comissão, em de de 2015. Deputado Geraldo Resende Relator